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• Esclareceu e orientou as medidas relativas as operações com ouro nas Instruções Normativas nºs. 110/87 e 135/87;

• Com a necessidade de se concretizar o processo de certificação das barras de ouro produzidas no Brasil, num sistema nacional de good delivery, a ANORO desenvolveu o processo de credenciamento para fundidoras a fim de atestar a capacidade técnica destas empresas em refinar, fundir e analisar o ouro dentro dos padrões internacionais, tendo credenciado, em 1991, 6 fundidoras com a chancela “Good Delivery”; .Intensificou atividades junto aos membros do Congresso Nacional, então reunidos num parlamento para votar a nova Constituição Federal, a fim de evitar que as operações com ouro sofressem incidências tributárias de toda ordem, federais e estaduais, que inviabilizassem o negócio com barras de ouro no país. A contribuição da Associação foi decisiva para que fosse incluída, na Constituição de 1988, e posteriormente regulamentada pela Lei 7.766 de 11 de maio de 1989, a incidência do Imposto sobre o ouro ativo financeiro, uma única vez, através do Art. 153, parágrafo 5º, o que fez com que o contrabando fosse praticamente eliminado, ao tempo em que o ouro firmou-se como instrumento cambial;

• No campo tributário, obteve sucesso quanto a abolição do recolhimento pelas instituições financeiras compradoras primárias de ouro, dos 3% sobre a produção do garimpo para o INSS. Esta medida também beneficiou os garimpeiros que passaram a pagar à previdência tendo como cálculo seus rendimentos líquidos e não mais sobre o faturamento bruto;

• Obteve a isenção do CPMF na aquisição de ouro primário, evitando-se a evasão do metal;

• Obteve a aprovação da nova forma de cálculo do lucro real sobre os mútuos de ouro inserida na lei nº 8.383; na aquisição de ouro primário, evitando-se a evasão do metal;

• Estabeleceu bases para internacionalização do mercado - arbitragem de ouro com dólar flutuante (resolução nº 2012 de 30.07.93 do Conselho Monetário Nacional) e resolução nº 2350 que permitiu a arbitragem direta • Mais recentemente, a ANORO teve atendido seu pleito junto ao Banco Central do Brasil, através da circular 3.229 de 25 de março de 2004, na qual permite a compensação de posições de ouro com posições inversas de câmbio.
 
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