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 Filiação de Garimpeiros
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CAPITULO I  
Art. 1º. A ANORO - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO OURO (doravante simplesmente referida como “Associação”), com sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, é uma associação sem fins econômicos, que se regerá pelo presente Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.


Art. 2º. São prerrogativas e objetivos da Associação;

I. Congregar os interesses comuns de instituições e profissionais autônomos ligados ao mercado de ouro e seus diferentes aspectos relativos à produção, fundição, industrialização, negociação, distribuição, promoção, comercialização, consumo, e prestação de serviços ao mercado de ouro, tais como: garimpo, transporte, custódia, consultoria e desenvolvimento do mercado de ouro;

II. Desenvolver esforços para contatos, consultas, cooperação e colaboração com parlamentares e órgãos governamentais, de administração pública direta ou indireta, autarquias Federais, Estaduais e Municipais, na busca de soluções aos problemas relativos às atividades citadas no item “I” acima, inclusive mas não se limitando à regularização das áreas de extração de ouro, por meio da obtenção de alvarás e autorizações;

III. Auxiliar na promoção e a regularização da atividade de garimpeiro, sob ponto de vista fiscal, previdenciário e trabalhista;

IV. Auxiliar na promoção e desenvolvimento da atividade de garimpeiro, com a utilização de recursos tecnológicos, ambientais e geológicos, bem como promover a instituição de um cadastro nacional de garimpeiros e a criação de cursos técnicos relacionados com as atividades de garimpo;

V. manter relações com instituições congêneres nacionais ou estrangeiras, e editar órgão, boletins e publicações em geral, de divulgação de suas atividades e de interesse do quadro social.
 

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